Cinco volumes sobre o contrato depois da assinatura.
A gestão e a fiscalização do contrato são a fase mais longa da contratação, e é dela que vem a maior parte dos achados de auditoria: o ateste que virou carimbo, a planilha que ninguém conferiu, o indicador que não mede nada, a conta vinculada que não foi aberta, a prorrogação sem justificativa.
A Série III trata do que acontece depois que o contrato é assinado.
Na ordem em que o contrato acontece.
Os cinco volumes mapeados numa peça só, com a página exata em cada volume, e oito trilhas de leitura que seguem um problema de um volume ao outro. Não é vendido separadamente.
Cinco volumes sobre a fase que decide o resto do processo.
Começa no documento que originou a contratação: no ETP que não demonstrou a necessidade, no TR que especificou o que não podia, na pesquisa de preços que aceitou a amostra sem crítica, na matriz de risco que ninguém releu depois de assinada.
Quando o achado aparece, o processo já está pronto, e o nome nele é o de quem planejou.
Na ordem em que o processo acontece. Cada um resolve uma etapa.
Leva os cinco, paga menos do que quatro.
Dilmar Machado e Marcio Motta são servidores do Tribunal de Contas da União, com mais de 15 anos de atuação em licitações e contratos administrativos. A obra nasce do que se vê do lado de quem audita — e o que ela ensina é o que o controle externo procura.
Projeto autoral e independente, sem vínculo institucional.
Cada capítulo confronta a norma com a jurisprudência do TCU — e, a cada acórdão, registramos a leitura que extraímos dele. Não é ementa colada: é o que aquilo significa para quem vai elaborar o documento na segunda-feira.
e serviços terceirizados
A Série III trata de onde o dinheiro efetivamente sai: gestão e fiscalização, planilha de custos, medição por resultado, garantias trabalhistas, repactuação e sanções.
Em elaboração, com a regulamentação atualizada até 2026 — incluindo o Decreto nº 12.174/2024, suas alterações e as instruções normativas que redesenharam a terceirização.
Cinco volumes · acesso digital imediato · Índice Remissivo Cruzado
Dilmar Machado · Marcio Motta — Contratações Públicas Aplicadas
A auditoria lê o processo do primeiro documento ao último ateste. O ETP que não demonstrou a necessidade e o fiscal que atestou sem conferir acabam no mesmo relatório.
Pelo art. 28 da LINDB, o agente público responde pessoalmente por suas decisões em caso de dolo ou erro grosseiro. Quem decide se o erro foi grosseiro é quem lê o processo depois.
As duas coleções juntas acompanham a contratação do planejamento ao encerramento do contrato.